(Ivan Pegoraro)
A fiança prestada para alguém sempre envolve uma dose importante de relacionamento. Ou é parente ou amigo chegado ou mesmo alguém que trabalha contigo. É impossível negar o pedido. Mas agora a situação se alterou e você sente que é momento de se afastar daquela fiança prestada. Como fazer isso?
Aqui em um linguajar simples vamos conduzi-lo aos caminhos da exoneração. Primeiramente é preciso analisar o contrato de locação. Na maioria esmagadora desses instrumentos consta a vinculação até entrega das chaves. Mas esta condição não afasta a possibilidade de se exonerar. Enquanto o contrato estiver vigorando dentro do seu prazo inicial, exemplo de 15/10/2018 até 15/10/2019 isso não é possível.
Mas a partir do momento em que a ocupação se torna por prazo indeterminado, o desligamento da fiança pode ser solicitado a qualquer momento, bastando que o fiador encaminhe uma notificação para o locador ou para imobiliária constando simplesmente que a partir do recebimento do aviso, não mais estará afiançando para o inquilino.
Pronto, cumprida esta parte sua responsabilidade permanece apenas por mais 120 (cento e vinte dias), findo os quais, automaticamente você não mais responderá pelas obrigações contratuais. É lei 8245/91 em seu artigo 40, item X, que estabelece este prazo mínimo. Como fazer a notificação? Simples também. Vá até o correio e peça para encaminhar um telegrama com cópia confirmatória de entrega. No texto do comunicado apenas conste que a partir do recebimento dele você não mais estará afiançando a pessoa da locatária tal. Situação resolvida. Sua aflição terminou.